O cálculo do Saldo Remanescente tem por objetivo verificar a existência de saldo a pagar ao reclamante, considerando todos os depósitos já efetuados a seu favor, inclusive depósitos recursais ainda não levantados até a data do cálculo. Caso exista saldo a pagar na data do cálculo, considerados também os débitos fiscais e previdenciários, a empresa é instada a depositar a diferença para liquidar o processo, demonstrando através do relatório ao juízo os valores efetivamente devidos ao reclamante ou a ser restituídos à reclamada.