Notícias – TRT 3

Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

a) férias integrais, em dobro, acrescidas do terço constitucional

b) férias integrais simples + 1/3

c) 13º salário integral dos anos 2018, 2019 e 2020 e proporcional dos anos 2017 (09/12 avos) e 2021 (03/12 avos);

d) 39 dias de aviso prévio indenizado;

e) indenização substitutiva do FGTS devido durante o contrato de trabalho e também do FGTS rescisório (a incidir sobre férias, 13º e AP), acrescidos da multa rescisória, que deve ser apurada no percentual previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 105/2015, qual seja 3,2%;

f) multa prevista no parágrafo 8º do art. 477

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Fonte: Jornal Jurid